Da redação | Módulo FM com Ascom MCM
Postado em: 25/02/2026
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (24), a constitucionalidade do Projeto de Lei nº 2.160/2024, de autoria da deputada estadual Maria Clara Marra.
A proposta prevê a proibição, em Minas Gerais, da reconstituição de leite em pó importado para comercialização como leite fluido destinado ao consumo alimentar. O texto tramita em 1º turno e segue agora para análise da Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
Pelo substitutivo aprovado, a vedação também alcança composto lácteo em pó, soro de leite em pó e outros produtos lácteos importados que possam ser reidratados para venda ao consumidor.
Na justificativa, a deputada argumenta que a prática pode gerar concorrência desleal com os produtores mineiros, pressionando o preço pago no campo. Minas Gerais é o maior produtor de leite do país.
“Minas é o maior produtor de leite do Brasil. Nossos produtores cumprem padrões rigorosos de qualidade e segurança alimentar. Não podemos permitir que o mercado seja distorcido por práticas que fragilizam a cadeia produtiva e pressionam o preço pago ao produtor”, afirma a deputada.
O projeto estabelece multa de até R$ 100 mil e possibilidade de suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento para quem descumprir a regra, caso a proposta seja aprovada em definitivo.
O texto ainda prevê autorização excepcional da Secretaria de Agricultura e Pecuária em situações comprovadas de desabastecimento de leite fluido. Nesses casos, a medida deverá ter prazo determinado e priorizar leite produzido em Minas. Se houver necessidade de importação, o Estado poderá adotar mecanismos de compensação para reduzir impactos sobre os produtores locais.
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