Portaria do Ministério da Agricultura estabelece padrão oficial de classificação
Postado em: 13/03/2023
No início de 2023 entrou em vigor a portaria do Ministério da Agricultura que estabelece o padrão oficial de classificação do café torrado. Ela determina que os rótulos tragam mais informações aos consumidores e trata da unificação dos Selos de Pureza e Qualidade do produto.
Para receber o selo, além de ser puro, o café precisa atingir os requisitos mínimos de qualidade exigidos pela portaria. Se isso não ocorrer, o produto será identificado na embalagem como Fora de Tipo e não terá o selo da Associação Brasileira da Indústria de Café.
A certificação demora um ano e para isso o fabricante deve preencher uma ficha técnica e enviar uma amostra de dois quilos. São feitas as análises do tipo, cor, aspecto, peneira e torra, sendo necessária a aprovação em todas as fases.
O selo é concedido pela Associação Brasileira de Café Especiais, que faz novas análises do produto posteriormente, sem aviso prévio. Os cafés que não atingem o padrão mínimo de qualidade são classificados como Fora de Tipo. Já aqueles considerados fraudados ou impuros são impedidos de serem comercializados.
Módulo FM com informações da Agência Rádio 2
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