Será creditado em parcela única o valor de R$ 2.243 na conta dos 976 servidores municipais
Postado em: 03/01/2022
Será creditado em parcela única nesta quarta-feira (5) o valor do rateio das sobras dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para os profissionais da Educação Básica, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, remunerados através do fundo.
A distribuição foi confirmada pelo Prefeito Deiró Marra em entrevista coletiva realizada na última quinta-feira (30), onde também informou a quantia a ser dividida e quais cargos receberão o recurso. Até na quinta-feira, último dia para receber os repasses do FUNDEB, a Prefeitura havia recebido o valor total de R$ 2.189.168,00 que foi repartido de forma igualitária entre os 976 servidores de educação municipal, que resultou na quantia de R$ 2.243,00 para cada.
Segundo o prefeito, esse recurso é um montante pago a mais aos funcionários, que foi possível graças a Lei n.º 14.276 de 28 de dezembro de 2021, e tal medida trará impacto positivo principalmente por abranger todos os servidores da área, desde professores até cantineiras.
“Eu tenho certeza de que essa luta da educação é muito bem-vinda, muito justa e estamos aqui para dar a pronta resposta. Como eu disse, foi um ganho, nós aguardamos até o último minuto desse final de tempo para fazer esse anúncio. Só para vocês terem uma ideia de números, nós tínhamos até o dia 17, pouco mais de 600 pessoas contempladas que tinham o benefício, hoje com essa mudança na lei nós conseguimos fazer esse pagamento desse rateio para mais de 976 pessoas”, pontuou.
Poderão receber o rateio das sobras do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB):
• os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação, titulares de cargos ou funções-atividades previstas na Lei Complementar nº 62/2009 e suas alterações;
• os profissionais da Educação Básica, assim definidos nos termos do art. 61 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
• os profissionais referidos no art. 1º da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, em efetivo exercício;
• os servidores em gozo de licença saúde, desde que não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses de afastamento;
• os servidores em licença maternidade, e;
• os Profissionais da Educação Básica em exercício na Secretaria Municipal de Educação.
Stéfany Dias/Janio Luiz – Módulo FM
Receba as principais notícias do dia direto no seu celular.
Entrar no grupo WhatsApp Entrar no grupo TelegramVelha conhecida da PM é presa após furtar lojas na região central de Patrocínio
7ª rodada do Campeonato Amador Unificado de Patrocínio começa no final de semana
Carreta do Hospital do Câncer de Patrocínio realiza mamografias gratuitas no ABC Paulista
Operação Carga Pesada: com prisão em Uberaba, GAECO cumpre todos os mandados previstos