Por André Luiz Costa | Módulo FM com Ascom OAB
Postado em: 21/05/2025
A 65ª Subseção da OAB/MG, com sede em Patrocínio, manifestou apoio integral à decisão do Ministério da Educação que proíbe a modalidade de ensino a distância (EAD) nos cursos de graduação em Direito, seguindo o posicionamento do Conselho Federal da OAB.
Em nota oficial divulgada nesta segunda-feira (20), a entidade destaca que a formação jurídica exige excelência acadêmica, desenvolvimento do pensamento crítico e vivência prática, o que só é possível com a presença física de alunos, professores e profissionais do meio jurídico.
Para a OAB Patrocínio, aulas gravadas e remotas não oferecem as condições necessárias para uma formação adequada, especialmente no que diz respeito à orientação contínua de docentes, à vivência forense e ao estágio supervisionado.
A subseção reforça ainda que Patrocínio, como polo regional, precisa de profissionais bem preparados e capacitados, que passem por uma formação efetiva e de qualidade. A decisão do MEC, segundo a entidade, representa um avanço institucional e uma conquista da sociedade civil em prol do ensino superior.
O presidente da OAB local, Marcelo Oliveira Furtado Ferreira, conclui a nota reafirmando o compromisso da entidade com a defesa da advocacia, da cidadania e de uma formação jurídica voltada para a Justiça e a transformação social.
NOTA OFICIAL
65ª Subseção OAB
Patrocínio-MG, 20 de maio de 2025.
A 65ª Subseção da OAB/MG - Patrocínio - manifesta seu integral apoio ao posicionamento do Conselho Federal da OAB e à decisão do Ministério da Educação de proibição da modalidade de ensino a distância (EAD) para os cursos de graduação em Direito.
A OAB Patrocínio entende que a formação de profissionais do Direito exige ensino com excelência acadêmica, desenvolvimento do pensamento crítico e domínio prático, que precisam acontecer com o contato presencial entre alunos, professores e a comunidade jurídica, ao vivo, e não por meio de aulas gravadas ou remotas.
A orientação contínua de docentes, a vivência forense e o estágio supervisionado são essenciais para a preparação adequada de um advogado e do profissional do direito, não encontrando, na educação a distância, as condições necessárias para sua plena realização.
A cidade de Patrocínio-MG, como polo regional de referência em diversas áreas, demanda profissionais aptos e verdadeiramente capacitados, que tenham passado por processo de estudo e formação efetivos.
A decisão do MEC, ao reafirmar a obrigatoriedade do ensino presencial para a formação jurídica, representa avanço institucional e uma vitória da sociedade civil na defesa da qualidade do ensino superior.
Seguiremos vigilantes e atuantes, sempre em defesa da advocacia, da cidadania e da formação jurídica comprometida com a transformação social e a Justiça.
Marcelo Oliveira Furtado Ferreira
Presidente da 65ª Subseção da OAB/MG
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