Postado em: 22/04/2020
Em nossa região a existência de rios e reservatórios são atrativos para pessoas que gostam de praticar a pesca amadora. No entanto, essa atividade possui determinadas regras, que devem ser integralmente cumpridas.
Uma delas é a carteira para a pesca amadora. De cunho obrigatório, sujeita o pescador sem licença à multa, apreensão do pescado e dos apetrechos.
Outro fato a se destacar é que a citada licença deverá ser portada pela pessoa no ato da atividade de pesca, e não deixada na cidade, no carro ou mesmo no rancho.
A carteira tem validade de um ano contado à partir da data de autenticação bancária e deve ser portada juntamente com o comprovante de pagamento e documento de identificação.
A licença de pesca amadora será concedida gratuitamente ao menor de 12 anos, quando acompanhado de um dos pais ou responsável, ao aposentado e ao maior de sessenta e cinco anos, se do sexo masculino, e de sessenta anos, se do sexo feminino, que utilizem, para o exercício da pesca sem fins comerciais, linha de mão, caniço simples ou caniço com molinete, empregados com anzol simples ou múltiplo, com isca artificial, e que não sejam filiados a clube, associação ou colônia de pesca. Neste caso basta selecionar o critério isento aposentado ou isento por idade no campo “categoria”, quando da confecção da licença de pesca, através do site www.ief.mg.gov.br
Daniel Henrique/Juliano Resende-Módulo FM
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