Publicação permite aos contribuintes uma pauta de valores a serem utilizados como referência na apresentação ou retificação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR.
Postado em: 24/08/2021
A Receita Federal divulga a Planilha com os Valores de Terra Nua(VTN) relativos ao ano de 2021. A publicação traz informações de diversos municípios brasileiros.
O VTN - Valor de Terra Nua - é o preço de mercado do imóvel, entendido como o valor do solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural, sem contar os valores de mercado relativos a construções, instalações e benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas.
Os seguintes critérios dos imóveis são utilizados para o VTN:
· A localização
· A aptidão agrícola
· A dimensão
As informações sobre Valor da Terra Nua (VTN) prestadas à Receita Federal servem para a determinação da base de cálculo do ITR, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Além disso, as informações recebidas pela Receita Federal e publicadas na página da internet são utilizadas pelos contribuintes no preenchimento de suas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Essas informações são enviadas eletronicamente pelos municípios e Distrito Federal, por meio de certificado digital do ente federado, até o último dia útil do mês de abril de cada ano.
Além das informações prestadas pelos municípios e pelo Distrito Federal, as informações prestadas por pessoas jurídicas e órgãos que realizam levantamento de preços de terras, como as Secretarias de Agricultura, as Empresas de assistência técnica e extensão rural do Distrito Federal e dos estados (Emater) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também servem de base para o cálculo do valor médio do VTN.
Os valores são obtidos mediante levantamento técnico realizado por profissional legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea).
A prestação de informações para o VTN é disciplinada pela Instrução Normativa n°1877 de março de 2019.
Veja mais informações sobre o VTN em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/documentos-tecnicos/vtn
Shirley Resende Torres Faria
Agente ARF/Patrocínio/MG
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