Proprietário do estabelecimento poderia dar destino ao objeto após fim do prazo de retirada
Postado em: 11/04/2023
A Câmara Municipal de Patrocínio discutiu e pediu vistas do Substitutivo ao Processo de Lei nº 602/2023, que dispõe sobre o prazo para a retirada pelo proprietário, de equipamentos eletrônicos, máquinas, motores, ateliê de costura e sapataria entregues aos prestadores de serviços de assistência.
O vereador autor do projeto, Roberto Margari, explica que a ideia é permitir ao dono do estabelecimento dar um destino aos materiais consertados e não retirados pelos clientes após o prazo de 90 dias. “Esses objetos causam grandes transtornos aos empresários da cidade”, relata.
Um dos parlamentares da Câmara chegou a explanar que o projeto ia contra o que é estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, mas o autor do projeto diz que ele já contempla essas situações. “Eles (vereadores) vão analisar esse projeto para que possam fazer as emendas devidas ao mesmo, para adequar às legislações”, explica Margari.
O projeto volta a entrar em pauta nas próximas reuniões do Legislativo.
Daniel Henrique/Janio Luiz-Módulo FM
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