Lei Complementar altera inciso que dispõe sobre distâncias mínimas para instalação
Postado em: 05/05/2023
O Prefeito Deiró Marra sancionou a Lei Complementar nº 229 que QUE dispõe sobre o Código de Edificações e Obras do Município de Patrocínio. Agora, a autorização para construção de postos de abastecimento de veículos e serviços será concedida com novas condições.
Os empreendimentos somente poderão ser construídos com os seguintes distanciamentos: 500 m de hospitais e de postos de saúde; 500 m de escolas, de igrejas e de creches; 500 m de áreas militares e 500 m de equipamentos comunitários existentes ou programados.
Para a obtenção dos Alvarás de Construção ou de Localização e Funcionamento dos postos de abastecimento junto à Prefeitura Municipal será necessária a análise de projetos e apresentação e respectivas licenças da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Os postos devem ainda serem instalados em terrenos com área igual ou superior a 900 m² e testada mínima de 24 m.
A autoria da alteração na lei é dos vereadores Natanael Oliveira Diniz, Adriana de Paula, Raquel Rezende, Leandro Caixeta, Paulo César de Lima Junior, Ricardo Antoni Rodrigues, Carlos Alberto, Florisvaldo José de Souza e Roberto Margari.
Daniel Henrique/Módulo FM
Receba as principais notícias do dia direto no seu celular.
Entrar no grupo WhatsApp Entrar no grupo TelegramVelha conhecida da PM é presa após furtar lojas na região central de Patrocínio
7ª rodada do Campeonato Amador Unificado de Patrocínio começa no final de semana
Carreta do Hospital do Câncer de Patrocínio realiza mamografias gratuitas no ABC Paulista
Operação Carga Pesada: com prisão em Uberaba, GAECO cumpre todos os mandados previstos